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Bruno César Silva de Medeiros
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Advogado; Especialista em Ciências Penais.
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Bruno César Silva de Medeiros
Comentário ·
há 11 anos
Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel
Ivan Mercadante Boscardin (Mercadante Advocacia)
·
há 11 anos
Prezado, no texto se afirma que não tem como se conseguir o reembolso do valor a posteriori em relação as custas cartorárias. Minha dúvida é, o mesmo entendimento se aplica ao ITBI? Tal imposto é pago junto a prefeitura (lembrando que nesse caso o desconto é dado por lei municipal e a maioria dos municípios concedem tal desconto). Ou seja, posso pleitear posteriormente o valor pago a mais e que teria direito a desconto por lei municipal? Desde já agradeço a atenção!
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Rafael Costa
Notícia ·
há 11 anos
No debate sobre o Uber, a coragem vem da Justiça
Numa decisão que rompe com o costume brasileiro de colocar a burocracia no altar (e o cidadão, de joelhos), uma juíza do Rio concedeu uma liminar liberando o funcionamento do Uber — e repreendeu o...
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Felipe Pacheco
Comentário ·
há 11 anos
5 Direitos do Consumidor em restaurantes, bares e lanchonetes
Felipe Pacheco
·
há 11 anos
Edilson,
Essa situação deve ser abordada com cautela. Enquanto o estabelecimento estiver aberto ao diálogo, nada mais justo do que você tentar convencer o gerente do seu direito. Entretanto, conforme você citou, há estabelecimentos que se utilizam da força para "convencer" o cliente. Em tais casos, a solução é pagar o valor indevida e, posteriormente, solicitar o reembolso via judicial ou administrativa (PROCON). Outra solução "mais radical" seria chamar a polícia, pois nos casos de cobrança obrigatória dos 10% ou de cobrança pela comanda, a conduta é constitui uma infração penal, conforme artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor.
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Jusbrasil
Notícia ·
há 11 anos
Conheça o JusBrasil Vídeos
Para você que estava esperando o lançamento da nossa plataforma de vídeos, prevista para esta semana, o momento chegou. O JusBrasil Vídeos já está disponível. Você já pode acessar e experimentar a...
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